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Lei Ordinária nº 1380/2023 - 19 de outubro de 2023


"Dispõe sobre a obrigatoriedade do plantio de uma árvore para a emissão do Habite-se no município de Chapadão do Sul, intitulado como `Chapadão Mais Verde`, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 19 de outubro de 2023.
Lei Ordinária nº 1380/2023 - 19 de outubro de 2023

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de outubro de 2023