Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a empresa CHICKEN TECH GLOBAL FOODS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 47.487.758/0001-60, com sede à Rua Comendador Araújo nº 499, na cidade de Curitiba - PR, área de terras de 90 ha (noventa hectares), a ser desmembrada da área desapropriada pelo Município via Decreto nº 3.705, de 20 de setembro de 2022, para instalação de uma unidade industrial de processamento de frango.
Art. 2º A donatária deverá construir sua sede no prazo máximo e improrrogável de 03 (três) anos, sob pena de retrocessão do bem público para o Município, sem qualquer tipo de indenização.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de setembro de 2023