Lei Ordinária nº 1163/2017 -
21 de novembro de 2017
"Concede auxílio financeiro a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE CHAPADÃO DO SUL e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no das atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE CHAPADÃO DO SUL, inscrita no CNPJ n° 02.037.711/0001-66, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), objetivando estimular as vendas no comércio local.
Parágrafo único.
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O auxílio financeiro será concedido mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 2º.
O valor concedido por meio do auxílio financeiro deverá ser utilizado em compras exclusivamente no comércio local, associados à Associação Comercial Empresarial de Chapadão do Sul.
Art. 3°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
Unidade: 02.45.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;
Funcional Programática: 23.691.0108.2089 - Apoio ao Desenvolvimento do Comércio;
Fonte de Recurso: 100.000 - Recursos Ordinários;
Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 - Contribuições R$ 30.000,00.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 21 de novembro de 2017.
Lei Ordinária nº 1163/2017 -
21 de novembro de 2017
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de novembro de 2017
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