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Lei Ordinária nº 1388/2023 - 18 de dezembro de 2023


"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL - MS, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Presidente da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e consoante as disposições da Constituição Federal, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e ela promulga e publica a seguinte LEI:


Chapadão do Sul, 18 de dezembro de 2023.
Lei Ordinária nº 1388/2023 - 18 de dezembro de 2023

VER. TUCANO - PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2023