Art. 1º As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades.
Art. 2º As entidades mencionadas no Artigo 1º funcionarão em horários determinados pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
VER. TUCANO - PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2023