Art. 1º. Fica concedido, a título de Revisão Geral Anual, consoante o disposto no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, reajuste de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) aos vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Chapadão do Sul, respeitando o índice de revisão que corresponde à variação da inflação medida no período de janeiro a dezembro de 2023 pelo IPCA.
Parágrafo único. A revisão decorrente da presente Lei será efetivada em observância aos limites estabelecidos na Lei de responsabilidade Fiscal (LRF).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias fixadas no Orçamento Programa em vigência.
Art. 3º. Os créditos adicionais necessários ao fiel cumprimento dos gastos relacionados com Pessoal e Encargos Sociais, não serão computados para efeito dos limites autorizados na Lei Orçamentária Anual e suas alterações.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor em 1º de abril
de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de março de 2024