Art. 1º. Fica instituído no âmbito tio Município de Chapadão do Sul, o programa - CÂMARA VAI A ESCOLA, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de Chapadão do Sul e a Escola, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.
Art. 2º. Constituem /objetivos específicos do programa:
I - Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, lei e atividades gerais da Câmara Municipal do Chapadão do Sul:
II - Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Chapadão do Sul e as propostas apresentadas no legislativo em prol da comunidade;
III -proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais;
IV - Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do programa " CÂMARA VAI A ESCOLA" e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento:
V - Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de Chapadão do Sul que mais afetam à população;
VI - Despertar a liderança e o sentimento comunitário:
VII - Resgatar a credibilidade e a importância da política como um dos instrumentos de transformação social.
Art. 3º. O programa será implantado mediante a adesão das escolas das redes municipal, estadual e particular, e abrangerá o 9ª ano do ensino fundamental e as três séries do Ensino Médio.
Art. 4º. O programa será operacionalizado seguindo o seguinte plano de ação:
I – Planejamento das atividades e desenvolvimento de cronogramas, relacionando as escolas por ordem de quantidade de alunos matriculados;
II - Pesquisa e seleção de material didático;
III - Estabelecimento de calendário de visitas para as escolas do município;
IV – Promover anualmente uma visita realizada pelo Poder Legislativo nas escolas do município, a fim de abordar a importância do Poder Legislativo na vida da sociedade e o papel do vereador no desenvolvimento do município, contando inclusive com produção de material gráfico pertinente.
V - Receber na Câmara Municipal os alunos das escolas participantes do programa, para que conheçam a sede do Poder Legislativo Municipal, discorrendo sobre os seguintes temas:
a) história da Câmara Municipal de Chapadão do Sul;
b) apresentação do perfil dos vereadores e funcionamento da câmara;
c) tramitação de proposições.
VI – Visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem a uma reunião ordinária dentro de calendário previamente definido. Cada escola participante deverá eleger, um representante nominado “delegado” para que participe da Sessão Ordinária e inclusive faça uso da palavra na Tribuna Livre por até 10 minutos;
a) A escolha do delegado caberá a escola
b) Todos os alunos participantes do projeto deverão participar da escolha do delegado.
VII – No encerramento do projeto, a Câmara Municipal poderá ainda promover uma visita a Brasília, com todos os delegados, representantes das escolas.
a) Os delegados não poderão ser substituídos durante o processo, apenas em caso de desistência e/ou motivo de saúde que o impeça de continuar no projeto;
b) No caso de haver a visita, caberá à Secretaria de Educação delegar um representante da referida pasta para acompanhar os alunos na viajem;
c) A visita poderá contar com o acompanhamento do Presidente da Câmara e demais vereadores que quiserem participar;
d) A Câmara Municipal destinará ainda um servidor da casa para acompanhar os alunos nas visitas;
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta do Poder Legislativo Municipal por meio de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de abril de 2022