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Lei Ordinária nº 1397/2024 - 25 de março de 2024


“Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o fisco municipal, e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


Chapadão do Sul-MS, 25 de março de 2024.
Lei Ordinária nº 1397/2024 - 25 de março de 2024

JOÃO CARLOS KRUG 

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de março de 2024