Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1404/2024 - 21 de maio de 2024


"Institui o programa "Geladeira Literária" para promover a leitura em escolas públicas, utilizando geladeiras reaproveitadas, decoradas com livros literários e sujeitas a doações da comunidade, com critérios de seleção estabelecidos e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 21 de maio de 2024.
Lei Ordinária nº 1404/2024 - 21 de maio de 2024

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de maio de 2024