Art. 1°. O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, para o
mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2025 será fixado em de R$ 36.330,00 (Trinta e seis mil trezentos e trinta reais).
Art. 2° O subsídio mensal do Vice-Prefeito de Chapadão do Sul, para o mandato que
se iniciará em 1º de janeiro de 2025 será fixado em de R$ 18.300,00 (Dezoito mil e trezentos reais).
Art. 3° O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul, iniciando
em 1º de janeiro de 2025 será fixado em de R$ 18.300,00 (Dezoito mil e trezentos reais).
Art. 4° O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais receberão, durante toda a legislatura, até o dia 20 (vinte) de dezembro o valor correspondente a mais um subsídio, a título de gratificação natalina.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de julho de 2024