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Lei Ordinária nº 1408/2024 - 25 de junho de 2024


"Institui o "Selo Empresa Acolhedora", destinado a empresas que contratarem pessoas reabilitadas de tratamentos contra dependência química e alcoólica, visando à reintegração social e profissional desses indivíduos".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 25 de junho de 2024.
Lei Ordinária nº 1408/2024 - 25 de junho de 2024

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de junho de 2024