Art. 1º A Justificativa e o Objeto da Emenda Impositiva nº 04/2021, previstas na Lei nº 1.301, de 17 de dezembro de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações em sua redação:
Da Justificativa:
A presente Emenda tem como propósito prever recursos para o item a seguir discriminado, para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde: reforma do Canil Municipal, para atender exigências do Ministério Público, Conselho Municipal de Saúde, Conselho de Medicina Veterinária e Vigilância Sanitária, conforme projetos arquitetônicos, estrutural, hidrossanitário e elétrico elaborados pela Secretaria de Infraestrutura e Projetos - Seinfra, em atendimento às Secretarias de Saúde e Sedema. Além disso visa oferecer maior segurança e conforto aos animais albergados, aos servidores e o público.
Do Objeto:
Descrição Qtde Valor Unitário Valor Total Local Destino
Reforma do Canil Municipal 1 259.393,17 259.393,17 Secretaria Municipal de Saúde
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de junho de 2024