Art. 1º. Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2025, a Lei nº
1.121, de 24 de outubro de 2016, que dispôs sobre o Fundo Municipal de
Investimento Social (FMIS).
Art.
2º. Esta Lei entra
em vigor na data da sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de agosto de 2024