Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL - ASPUMCS”, com sede na Rua das Margaridas, nº 345, Bairro Flamboyant, Município de Chapadão do Sul - MS, inscrita no CNPJ sob o número 03.456.162/0001-27, entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, que atua na defesa e apoio aos servidores públicos municipais e no desenvolvimento de atividades de interesse social.
Art. 2º. A entidade declarada de Utilidade Pública Municipal fica obrigada a publicar e a enviar anualmente à Câmara Municipal de Vereadores cópia das demonstrações financeiras de receitas e despesas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de dezembro de 2024