Lei Ordinária nº 879/2012 -
10 de fevereiro de 2012
"Concede Subvenção Social a SERC -Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão, uma subvenção social na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para pagamento de despesas inerentes à manutenção da equipe, do estádio e para custeio da participação da SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão no Campeonato Estadual de Futebol.
Art. 3°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, podendo ser suplementada se necessário:
30.101 Sec. Mun de Educação, Cultura. Desporto e Lazer
27.813.0025.2.029 - Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Profissional;
33.50.43 - 00 - Subvenções Sociais.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 10 de fevereiro de 2012.
Lei Ordinária nº 879/2012 -
10 de fevereiro de 2012
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de fevereiro de 2012
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.