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Código de Ética nº 1423/2024 - 03 de dezembro de 2024


"Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI do Município de Chapadão do Sul - MS, para o período de 2025/2035".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 03 de dezembro de 2024.
Código de Ética nº 1423/2024 - 03 de dezembro de 2024

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de dezembro de 2024