Fica autorizada a disponibilização de recipientes contendo água potável e ração para cães em situação de rua no passeio público (calçada) do município de Chapadão do Sul, desde que sejam observadas as disposições desta Lei.
A disponibilização dos recipientes será facultativa e ficará sob a inteira responsabilidade do morador ou estabelecimento comercial que decidir colocá-los, sendo também responsável pela manutenção, higiene e troca regular da água e ração.
Os recipientes deverão ser mantidos sempre limpos, de modo a evitar a proliferação de doenças e a contaminação da água e da ração disponibilizadas.
A troca da água deve ser realizada com frequência suficiente para evitar que se torne criadouro do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya.
Os recipientes devem ser fixados ou posicionados de maneira que não obstruam a circulação de pedestres e cadeirantes no passeio público.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades, empresas e organizações não governamentais para a conscientização e incentivo à adesão voluntária ao programa.
Fica estabelecido que a Prefeitura Municipal será responsável pela criação e regulamentação do selo "Empresa Amiga dos Animais", que será concedido às empresas que promoverem a disponibilização dos recipientes com água e ração, como forma de reconhecimento pela contribuição ao bem-estar animal e à conscientização sobre o cuidado com os animais em situação de rua.
Esta Lei não obriga qualquer morador ou estabelecimento comercial a realizar a disponibilização dos recipientes, sendo a adesão exclusivamente voluntária
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de abril de 2025