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Lei Ordinária nº 1436/2025 - 22 de abril de 2025


Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e da Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional-SISAN.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul/MS, 22 de abril de 2025
Lei Ordinária nº 1436/2025 - 22 de abril de 2025

WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de abril de 2025