Lei Ordinária nº 1017/2014 -
21 de novembro de 2014
"Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO ÁGAPE, e dá outras providências".
A Prefeita Municipal Interina do Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1°.
Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "ASSOCIAÇÃO ÁGAPE", com sede na Avenida Goiás, 180, Flamboyant, Município de Chapadão do SuI/MS, sob número de inscrição no CNPJ 17.268.321/0001-74, entidade associativa sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, assistencial e promocional.
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul- MS, 21 de novembro de 2014.
Lei Ordinária nº 1017/2014 -
21 de novembro de 2014
ELIZABETH BUSCHMANN SCHEIDE
Prefeita Municipal Interina.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de novembro de 2014
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.