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Brasão

Lei Ordinária nº 1439/2025 - 07 de maio de 2025


Concede subvenção ao convênio junto a Instituição de Longa Permanência para Idosos, “Lar do Idoso Paulo de Tarso”, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


Chapadão do Sul/MS, 07 de maio de 2025
Lei Ordinária nº 1439/2025 - 07 de maio de 2025

WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de maio de 2025