Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Unidade de Acolhimento para Jovens e Adultos com Deficiência “Casa Grande Família da Neide”, inscrita no CNPJ nº 35.269.692/0001-52, subvenção na importância de R$ 54.648,00 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e oito reais) para contemplação de uma vaga para acolhimento de jovens e adultos com deficiência.
O auxílio será concedido pelo Município com dispensa, com fundamento no art. 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015.
A concessão de dará mediante a apresentação do Plano de Trabalho, condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Pública Municipal.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2025, podendo ser suplementada se necessário:
Unidade: 02.40.02 – Fundo Municipal de Assistência Social;
Funcional: 08.244.0007-2.175 - Serviços de Proteção Social Especial (PAEFI / MSE / PTMC / PAC I / FEAS);
Fonte: 1.500.0000 - Recursos do exercício corrente;
Elemento de Despesa: 33.50.43 – Subvenções Sociais .......R$ 54.648,00.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de maio de 2025