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Lei Ordinária nº 1438/2025 - 07 de maio de 2025


Concede subvenção ao convênio junto a Unidade de Acolhimento para Jovens e Adultos com Deficiência “Casa Grande Família da Neide”, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


Chapadão do sul 08 de Maio de 2025. Walter Schlatter Prefeito Municipal Quinta-feira, 08 de Maio de 2025 Edição Nº 3541 / 2025 Página 4 EDITAIS
Lei Ordinária nº 1438/2025 - 07 de maio de 2025
Chapadão do Sul, 08 de Maio de 2025.


Walter Schlatter

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PágiEDUCAÇÃO - PROCESSOS SELETIVOS
Chapadão do Maio de 2025.


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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de maio de 2025