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Lei Ordinária nº 1441/2025 - 16 de junho de 2025


Dispõe sobre a proibição do plantio, comércio, transporte, manutenção e determina a erradicação das espécies exóticas Murta (Murraya paniculata) e Nim Indiano (Azadirachta indica) no Município de Chapadão do Sul/MS, bem como estabelece diretrizes para sua supressão e substituição, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


Chapadão do Sul-MS, 28 de maio de 2025.
Lei Ordinária nº 1441/2025 - 16 de junho de 2025

WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de junho de 2025