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Lei Ordinária nº 1442/2025 - 28 de maio de 2025


Institui o programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2025, relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o fisco municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, conforme preconizado na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


Chapadão do Sul-MS, 28 de maio de 2025.
Lei Ordinária nº 1442/2025 - 28 de maio de 2025

WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

-Assinado digitalmente-


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de maio de 2025