Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1453/2025 - 21 de julho de 2025


Autoriza o Poder Executivo a realizar o transporte de alunos da educação básica de escolas da rede pública e privada, quando necessário para realização de atividades recreativas, culturais e esportivas, dentro do perímetro do município de Chapadão do Sul, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


Lei Ordinária nº 1453/2025 - 21 de julho de 2025

WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de julho de 2025