Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o transporte de alunos da educação básica de escolas da rede pública e privada, quando necessário para realização de atividades recreativas, culturais e esportivas, dentro do perímetro do município de Chapadão do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de julho de 2025