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Lei Ordinária nº 1451/2025 - 21 de julho de 2025


Prorroga, para até 31 de dezembro de 2025, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 1.050, de 26 de agosto de 2015 Alterada pelas Leis: Lei nº 1.106, de 22 de junho de 2016, Lei nº 1.155, de 17 de julho de 2017. Regulamentada pelo Decreto nº 3.116, de 29 de abril de 2019.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei


Lei Ordinária nº 1451/2025 - 21 de julho de 2025


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de julho de 2025