Art. 1º Prorroga-se, para até 31 de dezembro de 2025, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação (PME-MS), aprovado pela Lei Municipal nº 1.050, de 26 de agosto de 2015, alterada pelas Leis: Lei nº 1.106, de 22 de junho de 2016, Lei nº 1.155, de 17 de julho de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 3.116, de 29 de abril de 2019.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de julho de 2025