Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "ASSOCIAÇÃO DOS CARROS ANTIGOS DE CHAPADÃO DO SUL "AUTO CLUBE CHAPADÃO, com sede e foro no Município de Chapadão do Sul - MS, sob o número de inscrição no CNPJ 50.492.681/0001-20. É uma Associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigem.
Art. 2º A entidade declarada de Utilidade Pública Municipal, fica obrigada a publicar e a enviar anualmente à Câmara Municipal de Vereadores, cópia das demonstrações financeiras de receitas e despesas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de junho de 2025