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Lei Ordinária nº 1448/2025 - 18 de junho de 2025


Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Transporte Coletivo Rural para os moradores dos assentamentos e comunidades rurais do município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


18 DE JUNHO DE 2025.
Lei Ordinária nº 1448/2025 - 18 de junho de 2025


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de junho de 2025