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Lei Ordinária nº 1445/2025 - 17 de junho de 2025


Dispõe sobre a concessão de moratória para o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) referente às notas fiscais emitidas nos meses de abril e maio de 2025, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


Chapadão do Sul-MS, 17 de junho de 2025.
Lei Ordinária nº 1445/2025 - 17 de junho de 2025

WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de junho de 2025