Art. 1 º. O Programa de Inclusão Profissional, criado no art. 1 º da Lei n. 1.233, de 06 de dezembro de 2019, alterada pela Lei nº 1.280, de 20 de outubro de 2021, passará a ser denominado Programa de inclusão Profissional "RECONECTA:VÍNCULO, SABER E INCLUSÃO SOCIOPRODUTIV A", possui natureza socioassistencial, será administrado, gerido e coordenador pela Secretaria Municipal de Assistência Social, para dar concretude às medidas de inclusão social emancipatória aos cidadãos/cidadãs em condição de vulnerabilidade social, isto, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e demais Secretarias Municipais, órgãos da administração direta, autarquias, fundações municipais de Chapadão do Sul - MS, Instituições Públicas de Ensino vinculadas ao Poder Público e entidades privadas sem fins lucrativos mediante Termo de Cooperação Técnica firmado especificamente para este fim, visando proporcionar ocupação, qualificação social, educacional e profissional.
É vedada, sob pena de nulidade, a utilização de beneficiários do RECONECTA para substituição de servidores públicos.
O quantitativo de vagas ofertadas pelo Programa é de até 50 (cinquenta), sendo as vagas preenchidas conforme interesse da Administração Pública Municipal.
A participação no RECONECTA implica a colaboração na execução de atividades de interesse da Administração Pública Municipal, exceto a realização de atividades-fim, relacionadas à prestação de serviços, no que tange o objetivo do serviço público.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul designará um servidor para a a Coordenadoria Geral do RECONECTA ficando este responsável pelo planejamento, organização, direção, sendo o programa fiscalizado e avaliado pelos Departamentos de Proteção Social Básica e Especial (PSB/PSE) e também responsável por fiscalizar o cumprimento dos dispositivos constantes neste Decreto e na Lei nº 1.233, de 6 de dezembro de 2019, alterada pela Lei nº 1.280, de 20 de outubro de 2021;
Todas as atividades serão vinculadas a cursos profissionalizantes, desenvolvidos através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e demais parceiros, dentro do prazo de vinculação conforme dispõe o art. 8º e parágrafos, do presente regulamento.
Os vinculados ao Programa de Inclusão Profissional, RECONECTA, estão sob a égide da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, que pela Lei nº.1.233, de 06 de dezembro de 2019 alterada pela Lei nº 1.280, de 20 de outubro de 2021 é a administradora, gerente e coordenadora, e ainda, responde judicial e extrajudicialmente pelas obrigações criadas pela referida Lei e por este Decreto e para tanto, conta com a participação dos órgãos da administração direta, autarquias, fundações, entidades e Instituições Públicas de Ensino que tenham firmado Termo de Cooperação Técnica com a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul para este fim e que estas participantes serão chamadas, inclusive em juízo e extrajudicialmente, para responderem por lesão aos direitos dos beneficiários do Programa, tais como liberação para frequentar cursos de qualificação social, educacional e profissional, acesso a licença maternidade, Equipamentos de Proteção Individual e outros;
As unidades administrativas serão responsáveis solidárias, judicialmente e extrajudicialmente, por provocarem resultados em desfavor do Município.
A unidade administrativa/Instituição de Ensino Pública que contar com o auxílio nas atividades dos beneficiários do RECONECTA deverá obrigatoriamente liberá- los para a frequência de cursos de qualificação social, educacional e profissional, conforme os horários e locais que forem determinados pelo coordenador do Programa.
As secretarias estão vedadas de tentar fazer adequações, prejudiciais, na execução ao que dispõe o programa RECONECTA com intuito de só se beneficiarem das atividades dos assistidos, sem que sejam dadas as oportunidades aos beneficiários para se libertarem do status que o levaram ao programa;
As unidades administrativas demandantes de inscritos no programa RECONECTA terão presenças obrigatórias dos seus gestores, diretores, quando convocados pelo coordenador do programa para reuniões, atualizações, cursos e outras atividades fins;
A documentação referente ao pagamento das bolsas-auxi1io, os controles de presença dos beneficiários, os controles de ausências justificadas e demais procedimentos administrativos desenvolvidos no decorrer do Programa deverão ser remetidos mensalmente pelas unidades demandantes que estiverem responsáveis pelos beneficiários do Programa ao coordenador do RECONECTA.
Em todas as atividades de riscos serão disponibilizados Equipamentos de Proteção Individual - EPis adequados ao risco, em perfeito estado de conservação, observando as peculiaridades do serviço.
As despesas para as aquisições, manutenção e higienização dos EPI's serão suportadas pelas unidades que se beneficiam das atividades dos incluídos no Programa RECONECTA, de modo que os beneficiários só poderão desenvolver suas atividades providos dos Equipamentos de Proteção Individual, sob pena de responsabilização da unidade responsável pela vinculação.
Os comprovantes de entrega e guarda dos EPI's deverão ser enviados ao coordenador do RECONECTA para fins de controle, bem como o comprovante de treinamento para o uso.
Cabe ao Setor de Prevenção de Acidentes no Trabalho da Secretaria de Obras, direta ou indiretamente, ministrar os treinamentos para o adequado uso dos EPI's, que poderá ser diretamente no espaço do desenvolvimento das atividades, canteiro de obra e/ou em sala de aula.
O beneficiário do RECONECTA, em que a atividade requer uso de EPI's e não estiver usando-o, será advertido por escrito, sendo que, na terceira advertência será desvinculado do Programa.
As unidades demandantes das atividades dos beneficiários do RECONECTA devem garantir observância às Normas Regulamentadoras editadas pelo Ministério do Trabalho, especialmente:
Fornecimento de água potável e de copos individualizados para o consumo;
Fornecimento de roupa e acessórios adequados para a proteção de raios solares nas atividades externas;
Quando a atividade for executada no ambiente externo, o fornecimento de banheiros químicos.
A unidade que demandar a vinculação de beneficiários do RECONECTA deverá enviar ao coordenador do programa relatórios e comprovantes do cumprimento ao que dispõem os incisos deste artigo.
O Programa RECONECTA possui natureza social, educacional e profissional com ênfase no desenvolvimento humano, na busca de inserção ou reinserção socioprodutiva dos beneficiários.
A participação nas qualificações social, educacional e profissional é obrigatória aos beneficiários do RECONECTA por meio de matrícula/inscrição em cursos de qualificação social, educacional, alfabetização, ensino fundamental, médio, técnico e superior, durante todo o período de vinculação ao Programa, inclusive numa eventual terceira jornada para capacitação e qualificação.
Nos casos em que o beneficiário do RECONECTA for convocado para cursos de qualificação social e/ou educacional e profissional, e deixar de comparecer injustificadamente, sua permanência no programa será reavaliada pelo coordenador e equipes técnicas de referência dos CRAS e CREAS.
Os cursos deverão ser formulados em consideração à escolaridade e a condição social dos beneficiários do Programa RECONECTA.
Os cursos poderão ser executados diretamente pelas Secretarias Municipais, em parcerias ou com contratação de executoras públicas ou privadas.
A frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas dos beneficiários ao Programa constitui requisito obrigatório para a percepção da bolsa - auxt1io, bem como para a manutenção do vínculo ao RECONECTA.
Quando os cursos forem oferecidos em horário que coincida com as jornadas diárias das atividades para a qual há a vinculação ao RECONECTA, as ausências referidas no parágrafo anterior, quando não justificadas e aceitas, também serão descontadas, monetariamente, da bolsa-auxílio.
Considera-se como parte integrante da jornada de atividades do vinculado ao Programa o tempo despendido na participação dos cursos oferecidos para os quais as unidades demandantes deverão dispensar o beneficiário do RECONECTA para que o mesmo se faça presente aos cursos. O quantitativo dos cursos será objeto de plano de trabalho, planejamento pedagógico e coordenação
estratégica montados pelo Coordenador do Programa RECONECTA e unidades administrativas, quando couber.
Cabe à unidade demandante prover as condições necessárias para que os beneficiários do Programa RECONECTA participem de modo efetivo dos cursos e quando não presencial, disponibilizar ferramentas, espaço e horário dentro da carga horária diária/semanal, para o desenvolvimento das ações de qualificação, sempre precedido de planejamento, plano de trabalho, controle de frequência, pelo coordenador do programa.
A reiterada recusa de participação nos cursos implica em descumprimento de condição objetiva do Programa, acarretando a exclusão do beneficiário, prevalecendo o disposto no § 4º, do presente artigo. Assim como perderá o benefício os inscritos que cometam uma ou mais infrações previstas no Art. 12. da Lei Municipal nº 1.233/19 alterada pela Lei nº 1.280, de 20 de outubro de 2021.
O curso não assegura vinculação ao Programa, não sendo vedada a participação, mesmo que a conclusão se dê após o término do prazo máximo de vinte e quatro meses.
O controle, perfil dos beneficiários e tipos de qualificações, será executado pelo coordenador do RECONECTA de acordo com as ofertas dos parceiros, que também será responsável quando da vinculação do beneficiário, informações das obrigações do mesmo com as qualificações, inclusive,
anotando a área de interesse.
O Coordenador do RECONECTA informará aos técnicos de referência das unidades dos CRAS e CREAS, as necessidades das qualificações aos beneficiários do Programa para planejamento e execução das demandas.
A jornada de atividades do beneficiário no Programa será de 08 (oito) horas diárias, 05 (cinco) dias por semana.
Para ocorrer às jornadas diferenciadas, as planilhas e solicitações deverão ser encaminhadas ao coordenador do RECONECTA para conhecimento e anuência, com antecedência rrúnima de 30 (trinta) dias.
Jornadas que se caracterizam diferenciadas poderão ocorrer na forma de escalas e compensadas com folgas.
Por se tratar de um Programa Socioassistencial não serão previstas horas-extras.
É vedada a atuação profissional do beneficiário com jornada de atividade alternada, em dois locais distintos, tanto em períodos ou dias alternados.
Observados os requisitos previstos neste Decreto, a participação no RECONECTA não constitui vinculo de emprego com o Município e/ou unidades demandantes.
Por ser um programa socioassistencial, o RECONECTA não possui recolhimento de INSS, e nem a incidência de demais verbas de natureza salarial. O beneficiário se responsabilizará por optar ou não, livremente, em se tornar um contribuinte individual ao INSS. Possíveis obrigações de contribuição individual ao INSS são de responsabilidade exclusiva do beneficiário.
As atividades a serem realizadas pelos beneficiários do programa terão caráter voluntário e eventual na execução das seguintes atividades:
Auxiliar nas atividades de limpeza, conserto, manutenção, varrição, e conservação de prédios públicos, praças, escolas, equipamentos socioassistenciais, unidades de saúde, hospital, fundações, entidades e instituições públicas de ensino;
Atividades de auxílio em cozinhas e atividades com manipulação de alimentos de modo geral nas unidades demandantes;
Apoio em atividades administrativas e de recursos humanos básicas aos departamentos da prefeitura, fundações, entidades e instituições públicas de ensino.
Assistir em atividades que contribuam para as atividades básicas nos campos de atuação das diversas esferas técnicas em todas as unidades demandantes.
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Os interessados, com idade entre 18 e 65 anos, terão sua inscrição no Programa condicionada à observância dos seguintes requisitos e também de critérios que configuram sua condição de vulnerabilidade:
Estar em situação de desemprego por período igual ou superior a 04 (quatro) meses;
Não estar percebendo benefícios do seguro desemprego ou qualquer outro assistencial equivalente;
Residir comprovadamente no Município de Chapadão do Sul há pelo menos 03 (três) meses, com apresentação de documentação comprobatória (Título de Eleitor e/ou Folha Resumo do Cadastro Único);
Possuir renda familiar per capita não superior a 1 (um) salário mínimo;
Estar devidamente Cadastrado no CadÚnico em território municipal, possuir Cartão SUS e Título de Eleitor do Município;
Estar com Cadastro de Pessoa Física (CPF) Regularizado;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Apresentar diploma escolar e ou histórico escolar. Não alfabetizados devem apresentar respectiva declaração, a qual pode ser emitida através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Gozar de boa saúde em geral para exercer plenamente as atividades inerentes ao programa;
Apresentar declaração médica, com data de até 10 dias contados a partir da data de chamada para inserção no Programa, com liberação médica para o exercício de atividades laborais em geral. A não apresentação da declaração médica implicará na imediata perda da vaga;
Aquele que se declarar pessoa com deficiência deve comprovar condição adequada, conforme descrito no item IX, para o pleno exercício das atividades inerentes ao Programa RECONECTA;
Aquele que se declarar pessoa com deficiência deve comprovar condição adequada, conforme descrito no item IX, para o pleno exercício das atividades inerentes ao Programa RECONECTA;
A inserção no programa de beneficiário que se declarar pessoa com deficiência, ocorrerá quando da existência prévia de vaga compatível com a deficiência descrita em laudo médico;
Para a inserção no programa, a pessoa declarada com deficiência, deverá apresentar laudo ou atestado médico, atestando a espécie e o grau/nível da deficiência.
Para efeitos deste Programa considera-se fanu1ia o núcleo doméstico de indivíduos que possuam laços de parentesco, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição econômica de seus membros. O Cadastro Único do candidato e os dados declarados na Ficha de Inscrição no Cadastro de Reserva do RECONECTA serão utilizados como meios de verificação
destes dados.
O candidato que já está cadastrado em qualquer outro benefício social de transferência de renda em âmbito Estadual e Federal se responsabilizará por impactos resultantes do pagamento da bolsaauxílio deste programa, em sua renda e normativas nestes outros benefícios em que estejam cadastrados. Caso o candidato opte por sua inserção, o RECONECTA fica eximido da possibilidade sobre a eventual perda de outros benefício
Será proibida a acumulação com outro benefício de transferência de renda MUNICIPAL ao beneficiário do Programa RECONECTA, salvo em situações de extrema vulnerabilidade socioeconômica e outros agravos que comprometam a sobrevivência, mediante avaliação social das equipes técnicas de referência dos CRAS e CREAS.
DOS CRITÉRIOS DO INGRESSO
Terão prioridade de ingresso no Programa RECONECTA pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica referenciadas pelas equipes técnicas dos CRAS e CREAS, devidamente inseridas nos Serviços de Acompanhamento Psicossocial Familiar e/ou Individual (PAlF e PAEFI), por meio de relatório social, levando em consideração critérios de:
Menor renda per capita;
Mulher como arrimo de farm1ia e/ou mães solos;
Agravos em decorrência de violações de direitos;
Indivíduos vítimas de Violência Doméstica e seus agravos sobrevivência digna;
Maior temporalidade de desemprego;
Idade avançada;
As exceções de caráter emergencial serão direcionadas às equipes técnicas de referência dos CRAS e CREAS para que seja realizada a análise a possibilidade de inserção e não deverão contrariar o disposto neste artigo bem como incisos, e não caracterizarão abuso de poder, interferência de poderes e cerceamento de direitos dos demais inscritos. As exceções de caráter emergencial se darão mediante encaminhamentos feitos pela Rede Socioassistenciais.
As inscrições somente serão realizadas nos seguintes locais, de acordo com os respectivos horários de atendimento, desde que estejam previamente inseridos/referenciados nos Serviços de Acompanhamento PAlF e PAEFI, sendo:
CRAS Parque União, Av. Rio Grande do Norte, nº 894, (67) 3562-2106;
CRAS Cerrado, Rua P 08, 447, (67) 3562-3920;
CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, Avenida 08, nº 1705, (67) 3562-1354.
Os candidatos deverão apresentar documento com foto para se inscrever no Programa RECONECTA.
Os candidatos deverão apresentar diploma e/ou histórico escolar, ou declaração de não alfabetizado, para se inscrever no cadastro de reserva.
O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição e demais documentos.
O candidato estará ciente de que sua inscrição poderá ser cancelada, a qualquer momento, caso não cumpra, ou venha a deixar de cumprir, os requisitos e normativas do programa.
O candidato, ao se inscrever no Programa RECONECTA, concorda em atender todas as exigências constantes na Lei N° 1.233 de 06 de dezembro de 2019, alterada pela Lei N° 1.280 de 20 de outubro de 2021, e também em atender a todas as exigências do Decreto Municipal que regulamenta e complementa esta legislação. Responsabilizando-se por informar quaisquer mudanças que afetem o cumprimento dos requisitos deste programa, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
Para efetivação das inscrições no Programa são necessários os seguintes documentos, a serem enviados via ldoc pelos CRAS e CREAS à coordenação do RECONECTA:
Ficha de Inscrição preenchida e assinada pelo candidato;
Termo Informativo sobre o RECONECTA, lido e assinado pelo candidato;
Folha resumo do Cadastro Único atualizada;
Diploma e/ou histórico escolar, ou declaração de não alfabetizado;
Toda documentação pessoal apresentada nos CRAS e CREAS;
Plano de Acompanhamento Familiar e/ou Individual (PAF/PIA), acompanhado pelo Relatório Social.
A inscrição será cancelada pelo coordenador do RECONECTA em caso de identificação de descumprimento de requisitos para a participação no programa, e em casos de situação de saída de vulnerabilidade identificada pelos CRAS ou CREAS.
A preferência para a participação no RECONECTA será aplicada conforme os seguintes critérios:
A organização e classificação dos candidatos será controlada eletronicamente por banco de dados em computador, conforme a ordem dos envios das inscrições pelos CRAS e CREAS através do ldoc;
A numeração e a data da documentação eletrônica do lDoc, que é gerada automaticamente na ordem crescente, será utilizada para a organização e ordenação do banco de dados;
A inserção no programa será realizada conforme o surgimento das vagas e atenderá a ordem de classificação de recebimento das inscrições no cadastro de reserva;
A vinculação ao RECONECTA será pelo período de 06 (seis) meses, passíveis de renovação por igual período, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, a critério da Administração Pública Municipal.
Serão realizadas até 03 (três) ações de inserções dos beneficiários nas unidades demandantes, caso não haja êxito neste processo por atuação insatisfatória, o beneficiário será desligado do programa.
Remanejamentos ou transferência de unidades demandantes só ocorrerão mediante avaliação do coordenador do RECONECTAjuntamento com as equipes técnicas de referências dos CRAS e CREAS.
Após 30 dias de inserção no RECONECTA, para continuidade no Programa, é necessário que o beneficiário esteja estudando linearmente em desenvolvimento à sua atual formação escolar. O beneficiário deve estar devidamente matriculado e estudando em escola, faculdade ou universidade regularizada pelo MEC:
Durante a atuação no Programa, o beneficiário deverá apresentar declaração de matrícula atualizada, em até 10 dias úteis, quando solicitada pela coordenação do RECONECTA;
Os beneficiários que não apresentarem a declaração de matrícula serão automaticamente desligados do Programa;
Beneficiários que reprovarem na unidade educacional em que estiverem estudando, poderão ser desligados do Programa;
Durante os meses de vínculo com o Programa, o beneficiário será acompanhado e avaliado quanto a seu desenvolvimento nos seguintes fatores: desenvolvimento social, desenvolvimento educacional e desenvolvimento profissional.
O acompanhamento social dos beneficiários será realizado pela Coordenação do Programa com o apoio das equipes técnicas de referência dos CRAS e CREAS.
O acompanhamento educacional dos beneficiários será realizado pela coordenação das instituições de ensino as quais estiverem inseridos, de órgãos parceiros de capacitação educacional e outras parcerias educacionais, com o apoio da coordenação do RECONECTA.
O acompanhamento profissional dos beneficiários do Programa será realizado pelos supervisores das unidades demandantes, com a colaboração da coordenação do RECONECTA.
A renovação de vínculo por mais 06 (seis) ocorrerá a critério da Administração Pública.
Para a renovação de vínculo por mais seis meses no RECONECTA é necessário que os beneficiários cumpram todas as normativas do Programa. E as avaliações social, educacional e profissional também serão considerados:
O relatório técnico social elaborado pelas CRAS ou CREAS deverá conter recomendação pela continuidade do beneficiário no Programa;
A avaliação educacional a ser realizada pelas instituições de ensino deverá auferir positividade para continuidade do beneficiário no Programa;
A avaliação profissional a ser realizada pelo supervisor do beneficiário deverá ter nota final igual ou superior à pontuação 06 (seis).
Através dos acompanhamentos realizados durante o Programa e das avaliações acima, a coordenação do Programa aplicará a renovação por período de mais seis meses ou o desligamento do beneficiário a critério da Administração Pública.
O beneficiário que for convocado em processo seletivo de qualquer entidade, em cadastro de reserva ou contratação imediata, será automaticamente desligado do RECONECTA a partir da data de sua convocação no respectivo processo seletivo.
Assiste aos beneficiários do RECONECTA, dentre outros direitos constantes neste Decreto e na Lei nº 1.233, de 6 de dezembro de 2019, alterada pela Lei nº 1.280, de 20 de outubro de 2021, os seguintes direitos:
O afastamento, sem prejuízo da bolsa-auxílio, para tratamento de saúde decorrente de doença de caráter não permanente, desde que o atestado seja emitido por organismo de saúde pública e acompanhado de laudo médico que referende a necessidade, e a unidade de vinculação deverá ser comunicada imediatamente ao coordenador do Programa;
Os atendimentos à saúde dos vinculados ao Programa serão executados pela Rede Pública Municipal de Saúde e Sistema Único de Saúde.
Não serão aceitas declarações em substituição ao atestado médico, as declarações não abonarão eventuais ausências:
Atestados médicos deverão ser apresentados ao coordenador do programa até 48 horas a partir da elaboração do atestado;
Atestados médicos entregues após o prazo de 48 horas não serão aceitos, e os dias em que o beneficiário faltou, serão descontados do pagamento.
O beneficiário do RECONECTA poderá deixar de comparecer as suas atividades sem prejuízo da bolsa-auxílio:
até 3 (três) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica, declarada;
até 4 (quatro) dias consecutivos, em virtude de casamento;
por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho ou adoção legal, no decorrer da primeira semana;
por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
pelo tempo que se fizer necessário, quando ter que comparecer em juízo, incluso aqui, quando convocado na qualidade de jurado, devendo portar um documento do Poder Judiciário que comprove tais atividades;
até 2 (dois) dias, mensais, para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 06 (seis) anos em consulta médica.
O afastamento da gestante, sem prejuízo do recebimento de bolsa- auxílio, até 120 (cento e vinte) dias após o parto e com apresentação de comprovação de acompanhamento de pré-natal.
A gestante gozará de estabilidade gestacional, período que terá direito ao recebimento integral da bolsa-auxílio.
A gestante deverá comunicar imediatamente a sua unidade de vinculação, inclusive o tipo de gravidez, se de risco ou não e se há alguma orientação médica, para que ocorra a plena proteção ao nascituro;
A bolsa-auxílio consiste no valor de um salário mínimo e meio proporcional aos dias de atividade do beneficiário, quando da vinculação inicial ou desvinculo.
Para atender às despesas resultantes da aplicação desta Lei, o Poder Executivo Municipal alocará os recursos necessários à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Para a adequação da aplicação da Lei n. 1.233/2019 alterada pela Lei nº 1.280 de 20 de outubro de 2021, os recursos financeiros para aquisição das bolsas-auxilio aos beneficiários do RECONECTA, custos das ações de desenvolvimento social, educacional e
profissional, e outras despesas, serão arcados e contemplados no Orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Os órgãos da administração direta, as autarquias, entidades e as Fundações e Instituições de Ensino Públicas somente poderão demandar o alistamento de inscritos no RECONECTA para as atividades compatíveis com a sua área de atuação.
Novas vinculações deverão observar, sob pena de nulidade, os limites quantitativos de vagas apontadas no § único do art. 1 º, da Lei n. 1.233/2019 alterada pela Lei nº 1.280, de 20 de outubro de 2021.
Será assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa ao beneficiado/assistido quando da incidência das prerrogativas do art. 12 da Lei nº 1.233/2019 alterada pela Lei nº 1.280, de 20 de outubro de 2021, possibilitando a interposição de recurso administrativo no prazo limite de até 03 (três) dias úteis, contados da notificação competente, o qual deverá ser encaminhado à Comissão designada, a qual julgará o mérito em até 03 (três) dias úteis.
Os contemplados com a bolsa-auxfüo do RECONECTA perderão o benefício caso cometam uma ou mais das infrações disciplinares abaixo especificadas:
Deixar de comparecer ao trabalho, sem causa justificada;
Desempenho insuficiente das funções e atividades designadas por seus supervisores;
Desrespeito à hierarquia;
Dedicar-se, nos locais e horas, a atividades estranhas as unidades demandantes;
Empregar material ou qualquer outro bem das unidades demandantes, em serviço particular;
Retirar objetos ou documento das unidades demandantes, salvo quando autorizado por superior hierárquico e desde que para utilização em apoio nas atividades desenvolvidas pelo voluntário;
Ter faltas consecutivas não justificadas nos cursos disponibilizados;
Não concluir os cursos de capacitação;
Recusar-se a atualizar o Cadastro Único quando solicitado;
Insubordinação a coordenação do RECONECTA;
Não participar das reuniões, palestras, rodas de diálogo, oficinas, ações de aprendizagem, dentre outros eventos em geral, convocados pela coordenação do RECONECTA.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.657, de 21 de junho de 2022.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de setembro de 2025