Fica criado, no âmbito do Município de Chapadão do Sul, o Programa "Adote um Ponto de Ônibus", com o objetivo de promover parcerias com empresas e entidades privadas para a manutenção, reforma, instalação e conservação de abrigos de transporte coletivo e escolar.
O Programa tem como finalidade:
Melhorar a estrutura e a segurança dos pontos de ônibus, especialmente os utilizados por estudantes da rede pública e usuários do transporte coletivo;
Estimular a participação da iniciativa privada na manutenção do espaço público, por meio de contrapartidas de caráter publicitário;
Reduzir os custos da administração municipal, por meio de parcerias públicoprivadas sem ônus aos cofres públicos;
As empresas ou entidades participantes do programa poderão, mediante aprovação da Prefeitura, veicular publicidade institucional ou comercial nos abrigos adotados, respeitando os limites e diretrizes definidos por regulamentação específica.
A publicidade deverá observar critérios de bom senso, não podendo conter conteúdo ofensivo, político-partidário, discriminatório ou impróprio para o público
infante-juvenil.
A adoção não transfere à empresa a posse ou propriedade do bem público.
Compete à Prefeitura Municipal:
Identificar os pontos prioritários para adoção, com ênfase em locais de embarque escolar e zonas de grande circulação de crianças e adolescentes;
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de agosto de 2025