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Lei Ordinária nº 1457/2025 - 18 de agosto de 2025


Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução dos Hinos Nacional Brasileiro, do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Chapadão do Sul nas escolas públicas e privadas do ensino fundamental e médio no âmbito do Município, edá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


Registra-se e Publica-se
Lei Ordinária nº 1457/2025 - 18 de agosto de 2025

WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de agosto de 2025