Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a instituir no município de Chapadão do Sul, o programa "Amor de Mãe", destinado à entrega gratuita de kits de maternidade, contendo itens essenciais para o cuidado do recém-nascido, às mães em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O Poder Executivo deverá oferecer, juntamente com a entrega do kit maternidade, um curso de orientação sobre cuidados e higiene do bebê, visando promover a saúde e o bem-estar materno-infantil.
A aplicação desta lei será realizada exclusivamente no Hospital Municipal de Chapadão do Sul, sendo que o Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades sociais e instituições que apoiem a assistência maternoinfantil.
Os kits de maternidade conterão no mínimo:
01 (um) álcool absoluto 50 mi;
01 (um) pacote de fraldas descartáveis com 48 fraldas tamanho P;
01 (uma) caixa de hastes flexíveis com pontas de algodão com 75 hastes;
01 (um) pacote de lenços umedecidos com 100 lenços;
01 (uma) manta de microfibra - 0,90 X 1,00m, cores lisas;
02 (dois) sabonetes em barra infantil 80g;
01 (uma) banheira de bebê (20 litros);
01 (um) pacote de fraldas de tecido branca com bainha contendo 05 fraldas;
02 (dois) bodys de bebês cor branca, manga curta, unissex, tamanho P.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar por decreto a presente lei, no que couber e entender necessário para sua efetiva aplicação.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de agosto de 2025