O artigo 1° da Lei Ordinária n° 1028/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
A revisão será realizada com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pelo IBGE, referente aos 12 (doze) meses anteriores ao mês da revisão.
O percentual apurado será aplicado por meio de Ato da Mesa Diretora, a ser publicado no mês de janeiro, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro do respectivo ano."
Excepcionalmente para o exercício de 2025, a revisão geral será aplicada com base na variação acumulada do INPC no período de abril a dezembro de 2024, retroagindo à concessão a primeiro de janeiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de agosto de 2025