Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul a doar terras destinadas a aterro para famílias residentes no município com renda de até 5 salários familiares.
A doação será realizada mediante comprovação de necessidade, conforme os seguintes critérios:
Comprovação de residência no município há pelo menos 2 anos através do título de eleitor;
Apresentação de documento de posse do terreno onde será feito o aterro;
Comprovação de renda familiar de até 5 salários familiares por meio de documentos oficiais;
A quantidade de terra a ser doada será determinada pela Prefeitura, levando em conta a necessidade específica de cada família e a disponibilidade de material.
Caberá ao Poder Executivo, por meio de regulamentação própria, estabelecer normas complementares, procedimentos administrativos e critérios adicionais necessários à efetiva implementação desta Lei, respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A regulamentação poderá dispor sobre a forma de cadastramento, prazos, prioridades, cronogramas de entrega, bem como sobre a destinação de sobras de material ou outras disposições operacionais, conforme a conveniência administrativa e a disponibilidade de recursos do município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de setembro de 2025