Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal de Chapadão do Sul/MS conceder auxílio financeiro para estadia ao paciente e a um único responsável, que eventualmente se encontrar em tratamento médico em Município diverso de Chapadão do Sul/MS, quando não houver casa de apoio ou hotel conveniado, após encaminhamento de relatório médico pela Secretaria Municipal de Saúde e avaliação a ser efetivada pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
O auxílio será concedido, outrossim, ao paciente transplantado e seu responsável, que esteja no período póscirúrgico e necessite ficar próximo ao centro transplantador após a alta hospitalar, mediante laudo médico.
A competência para efetuar o repasse do auxílio previsto no art. 1°, fica atribuída à Secretaria Municipal Assistência Social, que deverá elaborar estudo social detalhado do paciente e seu responsável, a fim de constatar a sua vulnerabilidade.
Para fins de análise da vulnerabilidade a renda per capta não poderá ser superior a um salário mínimo, podendo ainda a Secretaria Municipal de Assistência Social se valer de avaliação socioeconômica.
A duração do auxílio poderá ser de até 90 (noventa dias), prorrogáveis por igual período, desde que haja comprovação por meio de laudo médico atestando a necessidade da dilação, e o valor total do auxílio será de até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos) reais mensais, para o paciente e seu responsável.
Caberá ao paciente ou seu responsável a obrigação de apresentar três orçamentos referentes a estadia, contendo: endereço, valor da diária e período da hospedagem; devendo ser encaminhado à Secretaria Municipal de Assistência Social para análise e deliberação.
O valor do orçamento aprovado será depositado/transferido diretamente ao estabelecimento responsável pela estadia, que deverá emitir a respectiva Nota Fiscal em nome do paciente ou do acompanhante no prazo de até 05 (cinco) dias, após o encerramento da estadia.
O valor do auxílio financeiro será reajustado anualmente pelo índice de correção IPCNIBGE, desde que haja disponibilidade orçamentária.
As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Fica vedada a utilização de recursos provenientes de convênios de repasses do Estado e da União para pagamento do auxílio que trata a presente Lei.
O Poder Executivo Municipal, mediante Decreto, poderá regulamentar a presente Lei no que entender necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de setembro de 2025