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Lei Ordinária nº 1462/2025 - 04 de setembro de 2025


Autoriza o Poder Executivo a Conceder Auxílio Financeiro para estadia e acompanhamento de pacientes, transplantados e responsáveis fora do Município de Chapadão do Sul/MS, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


Registra-se e Publica-se
Lei Ordinária nº 1462/2025 - 04 de setembro de 2025

WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de setembro de 2025