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Lei Ordinária nº 1464/2025 - 08 de setembro de 2025


Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o transporte coletivo de atletas da categoria esporte amador, equipes esportivas e representantes de modalidades, para participação em campeonatos, competições e atividades esportivas em outros municípios ou estados, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


Registra-se e Publica-se
Lei Ordinária nº 1464/2025 - 08 de setembro de 2025

WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de setembro de 2025