O Anexo Único do Decreto nº 2.902, de 27 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
A prestação dos serviços descritos nos itens 16 a 22 somente serão executados mediante as seguintes condições:
A) - Ser pequeno produtor rural da reforma agrária, agricultor tradicional e ou possuir terras de programas de aquisição do governo de qualquer esfera com até 04 (quatro) módulos fiscais do município.
B) - Apresentar junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente - SEDEMA documento que comprove a posse da propriedade rural ou contrato de arrendamento.
C) - Fornecer alimentação e local adequado para hospedagem do operador ou operadores.
D)- Preencher Termo De Responsabilidade de Uso de lmplementos (itens 16 a 22).
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas no Decreto nº 2.902, de 27 de setembro de 2017.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de agosto de 2025