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Lei Ordinária nº 1018/2014 - 03 de dezembro de 2014


"Dispõe sobre o controle e a prevenção da dengue no âmbito do município de Chapadão do Sul".
A Prefeita Municipal Interina do Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul-MS, 03 de dezembro de 2014.
Lei Ordinária nº 1018/2014 - 03 de dezembro de 2014
ELIZABETH BUSCHMANN SCHEIDE

Prefeita Municipal Interina.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de dezembro de 2014