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Lei Ordinária nº 1466/2025 - 30 de setembro de 2025


Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS ESPECIAL DE FINAL DE ANO, relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o fisco municipal, com condições ampliadas de parcelamento e incentivo à regularização e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


Registra-se e Publica-se
Lei Ordinária nº 1466/2025 - 30 de setembro de 2025

WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de setembro de 2025