Art. 1º. Ficam autorizados os redirecionamentos dos seguintes valores provenientes de emendas impositivas:
a) de R$ 374.000,00 (trezentos e setenta e quatro reais), oriundo das emendas impositivas nº 03 e 11 constantes no Projeto de Lei nº 176/2024, anteriormente destinado à Associação dos Pastores Evangélicos de Chapadão do Sul – APECSUL, para a finalidade de construção da Praça do Bairro Planalto, incluindo gradil na quadra de areia, calçamento e implantação de parque infantil, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer;
b) de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais), oriundo das Emendas Impositivas n° 01/2024 e n° 05/2024, anteriormente destinado à construção de piscina e aquisição de parque infantil, tendo como beneficiária a entidade ASPUMCS – Associação dos Servidores Municipais de Chapadão do Sul, para a finalidade de cobertura de débitos relativos à contribuição de melhoria – pavimentação asfáltica, podendo, para tanto, ser celebrado acordo de encontro de contas entre a Associação e o Município;
c) e de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), oriundo da emenda impositiva nº 09/2024, tendo como beneficiária a Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer, anteriormente destinado à aquisição de veículo tipo Pick-up, motorização 1.3 flex para a finalidade de aquisição de uma Van destinada ao transporte de atletas vinculada à Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer.
Art. 2º. Os valores redirecionados de que tratam o artigo anterior deverão ser devidamente registrados no orçamento vigente, respeitadas as normas da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de outubro de 2025