Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO SUL CHAPADENSE DE CICLISMO, inscrito no CNPJ nº 29.504.3020001-89, auxilio na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a organização do evento: Campeonato Estadual de Ciclismo.
§ 1º. O auxílio será concedido pelo Município por dispensa, com fundamento no art. 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015.
§2º. A concessão se dará mediante a apresentação de Plano de trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 2º. A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no Orçamento Programa do Município em vigor, destinada a concessão do auxílio:
02.55.01 - Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer
27.813.0009.2028 - Coordenação das Ações de Esporte e Lazer
1.500.0000 - Outros Recursos não Vinculados
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Ficha: 830
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de outubro de 2025