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Lei Ordinária nº 1468/2025 - 04 de outubro de 2025


Concede auxílio a ASSOCIAÇÃO SUL CHAPADENSE DE CICLISMO, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


Registra-se e Publica-se
Lei Ordinária nº 1468/2025 - 04 de outubro de 2025

WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de outubro de 2025