Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER, inscrita no CNPJ nº 07.978.796/0001-09, subvenção na importância de R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais), com a final idade de fortalecer as ações da Rede Feminina de Combate ao Câncer no município.
Parágrafo único. A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 2°. A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3°. A_s despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada necessano:
02.35.02 - FMS - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul
10.302.0002.2115 - Apoio a Entidades de Assistência à Saúde
1.600.000 - Receitas de Impostos - Serviços públicos de Saúde
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Ficha: 1007
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de outubro de 2025