Altera o art. 9°, IV e acresce os Parágrafos §1° e §2° ao referido artigo da Lei Complementar nº 084/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
Fica resguardada a concessão da Isenção de Contrapartida quando se tratar de empreendimentos habitacionais destinados à população de baixa renda vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida, instituído pela Lei Federal nº 11 .977/2009 e suas respectivas alterações, bem como aos demais Programas voltados à Habitação de Interesse Social - HIS, em atenção à Lei Municipal nº 1.150, de 21 de junho de 2017."
Altera o art. 14, §2° da Lei Complementar nº 084/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
Altera o Anexo V da Lei Complementar nº 084/2015, especificamente quanto a Zona Z1-B, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ZONA Z1-B: O Perímetro da ZONA Z1-B fica assim descrito: Inicia-se no ponto 33, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'26.1 1" Sul e Longitude 52°36'18.66" Oeste, seguindo uma distância de 820,74m orientação SE, até chegar ao ponto 32, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'37.28" Sul e Longitude 52°35'54.96" Oeste, seguindo uma distância de 733,52m com orientação NE, até chegar ao ponto 27, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'5.98" Sul e Longitude 52°36'8.90" Oeste, seguindo uma distância de 438, 11 m com orientação NO margeando a MS - 306, até o cruzamento com a Travessa Teldo Kasper, seguindo uma distância de 189,62m na Travessa Teldo Kasper sentido NE, até o cruzamento com a Rua Laureno Schettert Machado, seguindo uma distância de 102,26m na Rua Laureno Schettert Machado, até o cruzamento com a Av. Das Indústrias, seguindo uma distância de 356,23m na Av. Das Indústrias, até o cruzamento com a Av. São Paulo, seguindo uma distância de 26,38m na Av. São Paulo, da Av. São Paulo seguindo uma distância de 503,54m orientação NE até chegar ao ponto 33, ponto inicial da descrição deste perímetro fechando assim o polígono, abarcando ainda o Bairro Empresarial Tropical ."
O Poder Executivo Municipal, mediante Decreto, poderá regulamentar a presente Lei no que entender necessário.
O Poder Executivo Municipal, mediante Decreto, poderá regulamentar a presente Lei no que entender necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de outubro de 2025