Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a afetar o bem público para a finalidade específica de abertura de via pública, prolongamento da Rua do Casuar, referente aos seguintes imóveis: A.P.M. 10, Loteamento Residencial Esplanada V, com área de 2.474,78 m2 e, A.P.M. 12, Loteamento Residencial Esplanada V, com área de 2.556,89 m2 ; devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul - MS, Matriculas nº 20.579 e nº 20.580.
I - Proprietário(a) - Municipal idade de Chapadão do Sul - pessoa jurídica de direito públ ico interno, com sede na Avenida Onze, 1.045, centro, neste Município de Chapadão do Sul/MS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.651 .200/0001-72.
Art. 2°. Referidos imóveis se encontram na categoria de Bens de Uso Comum do Povo, sendo destinados especificamente para a abertura de via pública, atendendo a finalidade almejada, qual seja:
I - Prolongamento da Rua do Casuar.
Art. 3°. Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de outubro de 2025