Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1472/2025 - 14 de outubro de 2025


Afeta bem público para a finalidade específica a que se destina e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


Registra-se e Publica-se
Lei Ordinária nº 1472/2025 - 14 de outubro de 2025

WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de outubro de 2025