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Lei Ordinária nº 831/2011 - 08 de abril de 2011


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar Programas de Habitação de Interesse Social e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 05 de Julho de 2017
Lei Ordinária nº 831/2011 - 08 de abril de 2011

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de abril de 2011