Art. 1º. De acordo com o §3º, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul – MS, concede-se PABLO HENRIQUE SILVA RODRIGUES, inscrito no CPF 066.396.441-50, permissão de uso do Canteiro Central da Avenida Rio Grande do Norte, cruzamento com a Avenida Goiás (ao lado do comercio VERDURÃO), para instalação de painel de led publicitário.
Art. 2º A presente permissão de uso é dada a título precário e gratuito, pelo período de 12 (doze) meses, a contar desta data.
Art. 3º. Fica o permissionário responsável:
I - Pela limpeza, higiene e conservação do bem público, devendo providenciar as manutenções que se fizerem necessárias decorrentes de sua utilização;
II - Não ceder ou transferir o local a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for;
III - Responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização do local;
IV - Não permitir que terceiros se apossem do imóvel, notificando de imediato o permitente sobre qualquer turbação de posse que
esteja ocorrendo;
VI – Manter as características e dimensões originais do local.
Art. 4º. Sem prejuízo da natureza precária desta permissão, o descumprimento pela permissionária de quaisquer de suas obrigações ou no interesse da Municipalidade dará ao permitente o direito de revogar a presente permissão.
Art. 5º. Revogada a permissão, o permitente de pleno direito, reintegrar-se-á na posse do imóvel e de todos os bens afetados à permissão, inclusive com relação a eventuais terceiros.
Parágrafo único. Em caso de revogação, fica o permissionário obrigado a entregar a área limpa e devidamente preservada.
Art. 6º. O permitente não será responsável, a qualquer título, por quaisquer danos ou indenizações a terceiros em decorrência de ato do permissionário ou de seus empregadores, subordinados prepostos ou contratantes.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de outubro de 2025