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Decreto Legislativo nº 66/2025 - 27 de outubro de 2025


"CONCEDE TÍULOS DE CIDADÃOS SUL CHAPADENESES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o PLENÁRIO aprovou e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:


Registra-se e Publica-se
Decreto Legislativo nº 66/2025 - 27 de outubro de 2025

VER. MIKA,        

       Presidente                

VER. VANDERSON CARDOSO, 
 1º Secretário.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de outubro de 2025