Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, nos termos dos artigos 12, XXXV e art. 67, VI, ambos da Lei Orgânica, a fim de ser desapropriado pelo Município de Chapadão do Sul-MS, por via amigável ou judicial, uma gleba de terra, abaixo descrita, proveniente da respectiva Matrícula nº 24493, arquivada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade de: REICHERT AGROPECUÁRIA LTDA – pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 89.844.294/0001-41 – com área superficial de quarenta e dois hectares, três ares e noventa e quatro centiares (42,0394 há) – perímetro com 4.314,86 metros – PARA A FINALIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO NOVO POLO INDUSTRIAL E EMPRESARIAL.
( DESCRIÇÃO TÉCNICA DA GLEBA)

Art. 2º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, incluindo despesas de cartório para transferência e registro da escritura.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de outubro de 2025