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Decreto nº 5002/2025 - 29 de outubro de 2025


Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional, do Município de Chapadão do Sul, e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 12, caput, inciso VII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022 DECRETA:


Registra-se e Publica-se
Decreto nº 5002/2025 - 29 de outubro de 2025

WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de outubro de 2025