Art. 1º. Será facultativo o ponto nas repartições públicas municipais de Chapadão do Sul – MS, no dia 21 de novembro de 2025, sexta-feira, excetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de outubro de 2025